Veículos em Fim de Vida
O Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro, veio estabelecer as regras para a gestão de resíduos, designadamente para a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento (...) por forma a evitar a produção de perigos ou danos na saúde humana e no ambiente.
O Decreto-Lei 196/2003 veio estabelecer o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos em fim de vida, designados abreviadamente por VFV, prevendo um sistema integrado de gestão e promovendo a articulação de actuação entre os vários intervenientes no ciclo de vida dos veículos.
Os Municípios são um dos "operadores" do sistema integrado cuja entidade gestora é a VALORCAR licenciada pelo despacho conjunto 525/2004.
O Município de Almada atribuiu à ECALMA, através dos seus estatutos, a competência para remover, por indevidamente estacionados e/ou abandonados, veículos ocupando espaço público.
A esmagadora maioria dos veículos nas condições de estacionamento indevido ou abusivo nos termos da alínea f) do art. 163º do Código da Estrada - veículos estacionados por tempo superior a 48 horas que apresentem ainda sinais exteriores evidentes de abandono (...) - são claramente veículos classificáveis como VFV.
Tendo em conta as questões ambientais envolvidas e o contributo importantíssimo que, só por si, a desocupação do espaço público urbano, pela remoção de VFV, representará na melhoria das condições gerais de estacionamento, a gestão dos VFV assume uma importância estratégica para alcançar em simultâneo os objectivos:
MAIS E MELHOR ESTACIONAMENTO = MELHOR AMBIENTE
Para mais informação consulte aqui "Veículos em Fim de Vida", no site da Agência Portuguesa do Ambiente.
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