Sanções - COIMAS, BLOQUEIO E REMOÇÃOEstacionamento proibidoO estacionamento proibido é definido nos artigos 49º e 50º do Código da Estrada. Quem os infringir é sancionado com coima de € 30 a € 150, a fixar pela ANSR. Nos casos seguintes a coima é agravada, sendo de € 60 a € 300 : • paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões; • Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento; • Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos; • De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento. Estacionamento indevido ou abusivoPodem ser removidos os veículos que se encontrem: (art 164º do CE) • Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo art 163º do CE • Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, nomeadamente: - Em via ou corredor de circulação reservados a transportes públicos; - Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões; • Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento; • Em local de paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros; • Em passagem de peões sinalizada; • Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção. Verificada qualquer das situações acima referidas, as autoridades competentes para a fiscalização, no caso aos agentes da ECALMA podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção – nº 3 do art 164º do CE. AS SITUAÇÔES DE BLOQUEIO E REMOÇÂO - ver VFV's > Veículos Removidos - ESTÃO SUJEITAS ÀS TAXAS PREVISTAS nas PORTARIAS (Portaria 1424/2001 com as alterações da Portaria 1334-F/2010). Em síntese, • As transgressões ao Código na Estrada, nomeadamente as relativas a estacionamento irregular, são, por norma puníveis com coima. • A maioria das situações de estacionamento proibido e/ou indevido ou abusivo estão sujeitas a remoção com ou sem bloqueio antecedente. • No caso de remoção com ou sem bloqueio o infractor é “punido” simultaneamente com a coima aplicável à infracção e o pagamento das taxas devidas pela remoção e depósito ou bloqueio. É O CASO DO ESTACIONAMENTO EM CIMA DOS PASSEIOS. |



